Hierarquia dos Tratados e legislação brasileira
Após o enfrentamento dessa matéria o STF já pacificou esse tema na seguinte forma:
> Tratados em Geral: tratados equivalem a lei ordinária e submetidos ao critério cronológico e da especialidade = Status infraconstitucional = Lei Ordinária.
> Tratados de Direito Humanos: O STF por maioria vem entendendo que tratados de Direito Humanos possuem status de supralegalidade. No entanto, quando aprovados conforme o procedimento do art. 5º, §3º da CF/88 terá status de Emenda Constitucional.
Dos Sujeitos de Direito Internacional
O Estado
No conceito clássico do doutrinador Francisco Rezek ?O Estado, personalidade originária de direito internacional público, ostenta três elementos conjugados: uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área e, uma forma de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior?.
Os elementos do Estado são apenas três: território, povo e governo soberano. O reconhecimento dos outros Estados não é elemento do Estado.